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PLANTÃO DE POLÍCIA

Acusado de matar uruguaio em posto irá a júri popular

O crime aconteceu em abril deste ano em uma loja de conveniência de um posto, em Ji-Paraná.

Por Redação e Assessoria Diário da Amazônia
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Publicado: 14/10/2017 às 05h30min

Vítima chegou a ser socorrida a um pronto-socorro, mas morreu dias depois

O acusado de matar com 10 tiros o uruguaio Matias Rodrigues Galindez vai a júri popular. O crime aconteceu em abril deste ano em uma loja de conveniência dentro de um posto de combustível em Ji-Paraná, no interior do Estado.

Thiago Fernandes, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado, foi pronunciado pelas acusações de homicídio qualificado, por dificultar a defesa da vítima, e porte ilegal de arma de fogo.

Na decisão proferida na última terça-feira (10), a 1ª Câmara Criminal do TJRO manteve a sentença de pronúncia do juízo de 1º grau, nos termos do voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, segundo informou a assessoria do TJRO.
A defesa do acusado pediu, preliminarmente, a nulidade da sentença de pronúncia sob o argumento de excesso de linguagem e cerceamento de defesa e pediu a absolvição sumária do acusado. Contudo, o relator rejeitou as duas preliminares em defesa do acusado.

O relator justificou que é impossível acatar o pedido de impronúncia, uma vez que as provas colhidas na instrução criminal (inquérito policial, laudo, depoimentos, entre outros) apontam indícios de autoria contra Thiago Fernandes, existindo indícios suficientes de autoria e participação do réu no crime.

Com relação ao cerceamento da defesa alegada, o TJRO explica que não se trata de provas do crime de homicídio, mas de indisciplina do réu dentro do presídio em que se encontra. Ele é acusado de incitar outros presos para realizar motim dentro do cárcere.

A defesa pediu ainda que o réu responda apenas por um tipo de crime, mas o pedido foi negado. O acusado responderá pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma perante o tribunal do Júri porque não ficou demonstrado que a arma adquirida foi utilizada com a finalidade de matar a vítima.

No caso, consta que o réu comprou a arma dois meses antes do homicídio e portava ela ilegalmente. Diante disso, constatou-se que os crimes de homicídio e de porte de arma são independentes. A data para o julgamento ainda não foi definida.



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