A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (28/11), durante Reunião Pública, o reajuste tarifário anual das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON a vigorar a partir do dia 30/11/17 para 631 mil unidades consumidoras localizadas no estado de Rondônia.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais da Ceron:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
Ceron |
8,41% |
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média (indústrias) |
Efeito Médio para o consumidor |
|
Ceron |
8,84% |
6,59% |
8,27% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).