Porto Velho/RO, 21 Março 2024 12:45:51
Diário da Amazônia

Bancada de Rondônia será a 9ª a votar dia 2

Deputados vão decidir se denúncia contra Temer será levada ao Supremo Tribunal Federal.

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 23/07/2017 às 05h00min

Após a leitura marcada para o dia 1º de agosto do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que recomenda o indeferimento da solicitação do Supremo Tribunal Federal para processar o presidente da República por crime de corrupção passiva, os 513 deputados federais iniciarão, no dia (2), em sessão extraordinária, a partir das 9h, a discussão sobre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para ser aberta a sessão são necessários pelo menos 51 parlamentares no plenário, enquanto a leitura da ordem do dia depende de um quórum de 52 deputados. O primeiro a falar, por 25 minutos, será Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em seguida, Temer ou seus advogados terão igual tempo na tribuna.

Pelo regimento, Abi-Ackel apresentará o parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois da fala do relator e da defesa, os deputados inscritos poderão discutir o tema por até 5 minutos cada, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer de Abi-Ackel. Após quatro oradores e se houver pelo menos 257 parlamentares presentes, poderá ser votado requerimento para encerramento da discussão.

A votação só será aberta com a presença em plenário de 342 deputados – o equivalente a 2/3 do total de 513, em atendimento à Constituição Federal. A discussão pode ocorrer com qualquer quórum, mas a votação precisa dos 342.
Nesta fase, dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer usarão a palavra por 5 minutos cada, e os líderes terão 1 minuto cada para orientar as bancadas. Em seguida, os deputados votarão nominalmente, respondendo ‘sim’, ‘não’ ou ‘abstenção’.

Pela ordam, a bancada de Rondônia, formada por oitos deputados: Expedito Netto (PSD), Lindomar Garcon (PRB), Lúcio Mosquini (PMDB), Luiz Cláudio (PR), Marcos Rogério (DEM), Mariana Carvalho (PSDB), Marinha Raupp (PMDB) e Nilton Capixaba (PTB) será a nona a votar.

Chamada nominal começará pela bancada de Roraima 

Como na votação da admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), no ano passado, os deputados serão chamados começando por um Estado do Norte, seguido por um Estado do Sul e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais Estados e pelo Distrito Federal. Naquela ocasião a ordem foi a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada Estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.

Após a chamada de todos os parlamentares de um Estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado será proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização da Câmara. No caso específico desta denúncia contra Temer, como o parecer da CCJ é contrário, a autorização só será aprovada se houver voto ‘não’ de pelo menos 342 deputados.

Janot denunciou Temer por crime de corrupção passiva com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. A defesa de Temer deve repetir no plenário os argumentos apresentados à CCJ, ressaltando que não há provas e que a denúncia se baseia em suposições.



Deixe o seu comentário