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Diário da Amazônia

Cobrado cumprimento de pena para Ivo Cassol

Procuradora-geral da República enviou ofício ao Supremo para execução imediata.

Por Redação e Agência Estado
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Publicado: 20/01/2018 às 06h00min

Cassol deve cumprir pena com a prestação de serviços comunitários em Brasília (Foto: Dida Sampaio/Estadão)

Em requerimento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO), que juntamente com outros dois réus foram condenados em 2013 em ação penal sob acusação de crimes de licitação. Em dezembro, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.

Os crimes atribuídos a Cassol teriam ocorrido quando ele exercia o mandato de prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002.
No pedido, Raquel destaca que a condenação se deu em acórdão de 8 de agosto de 2013, em ação penal originária na Suprema Corte e que o redimensionamento das penas foi alcançado já em sede de julgamento de embargos de declaração.

Segundo ela, ‘sobressai, assim, a premente necessidade de se iniciar a execução da pena imputada’.

A PGR argumenta que a medida está em ‘estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial do STF, de acordo com recentes julgamentos da Corte.

Raquel Dodge assinala que, de acordo com a Constituição Federal, é do Supremo a competência para ‘a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais’.

Sobre a pena de Cassol, a procuradora pondera que, apesar de seu endereço residencial ser em Rolim de Moura, ‘o réu exerce mandato de senador da República em Brasília’.

Ela propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

Outros dois condenados devem cumprir pena em Rondônia

Em relação aos outros dois réus, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt, que residem em Rolim de Moura, a procuradora-geral, Raquel Dodge, propõe que seja delegado o acompanhamento do cumprimento da pena ao juízo da Vara de Execuções Penais responsável por aquela localidade, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.

Entenda o caso

Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002.

A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.

Em maio de 2014, o MPF requereu o início da execução penal, ‘mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios’, e em setembro do mesmo ano, o STF negou embargos de declaração opostos por Ivo Cassol, por entender que tiveram o objetivo indevido de reexame da causa.

Os condenados ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração.

Em contrarrazões, o MPF considerou ‘mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos’ – manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena.

Em novembro do ano passado, a procuradora-geral requereu prioridade no julgamento da ação penal, ‘a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos’.

Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira.

Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.

Para Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento.

A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.

O senador não se manifestou sobre a nova decisão.



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