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Diário da Amazônia

COLUNA-Mais rigor para quem dirigir embiagado

Desta vez, os legisladores esperam que com a mudança na lei seja reduzido o número de mortes nas rodovias federais e no trânsito das cidades

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Publicado: 20/04/2018 às 08h09min | Atualizado 20/04/2018 às 08h10min

Entrou em vigor ontem a Lei 13.546/2017 ampliando as penas para o condutor de veículo automotor que transitar embriagado e cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima a vítima no trânsito. Desta vez, os legisladores esperam que com a mudança na lei seja reduzido o número de mortes nas rodovias federais e no trânsito das cidades, impactadas fortemente com o avanço da violência nas estradas.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de 6 meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As normas de trânsito já passaram por inúmeras modificações e todos os anos precisam ser aperfeiçoadas. No passado, muitos lembram que os legisladores ampliaram as punições com a perda de pontos na carteira para quem fosse preso dirigindo embriagado. A mudança na lei não produziu muito efeito. Pessoas inocentes continuaram perdendo a vida e o número de mortes pouco reduziu.

Na época, com a lei em vigor, jovens e pessoas mais experientes passaram a utilizar serviço de táxi como um meio de transporte alternativo após consumirem álcool em bares movimentados dos grandes centros, mas essa medida não produziu o resultado esperado. As mortes no trânsito continuaram acontecendo.

A lei foi recebendo novos capítulos e se tornando cada vez mais rígida. Quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool, teria de pagar fiança no valor de até R$ 3 mil. A fiança era paga e, novamente, o infrator estava na rua cometendo o mesmo delito.

No Paraná, quem for vítima de acidente de trânsito, passará a receber assistência hospitalar do autor do acidente. A iniciativa, que passou a valer nesta semana, partiu do Ministério Público Estadual e visa fazer com que o autor da infração acompanhe de perto a recuperação do paciente, prestando auxílio dentro da unidade de saúde onde a vítima estiver internada.



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