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PLANTÃO DE POLÍCIA

Cresce número de mulheres presas em Rondônia

As mães e responsáveis principais representam 80% das mulheres presas.

Por Natália Figueiredo Diário da Amazônia
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Publicado: 22/10/2017 às 05h00min

Segundo o Depen, o Brasil tem 44.721 mulheres presas

Nos últimos 16 anos o número de mulheres presas cresceu 300% a mais do que o de homens no mesmo período. A população carcerária do Brasil está entre as quatro maiores do mundo. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721. No ano 2000, a quantidade de mulheres presas não passava de 5.601, o que significa um aumento de 698%, sendo o tráfico de drogas a principal razão dessa multiplicação, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça.

Os dados apontam que, por conta do aumento, a massa prisional feminina nos presídios brasileiros passou de 3,2% para 6,8% no período. É uma situação que vem chamando a atenção do próprio Conselho Nacional de Justiça, que é presidido por uma mulher, a ministra Cármen Lúcia, que tem visitado desde o ano passado unidades prisionais femininas em vários Estados do País.

Em Rondônia, dados da Secretaria de Justiça do Estado mostra que 53% das mulheres presas entre 2016 e 2017 foram por reincidência no crime de tráfico de drogas. Segundo a direção-geral, 90% das mulheres presas na unidade foram condenadas por infração ao artigo 33 da Lei 11343/06 do código Penal (tráfico de substância entorpecente).

Perfil

Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas 62% são analfabetas ou tem o Ensino Fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a cumprirem penas de até oito anos. A maioria dessas mulheres fica abandonada dentro dos presídios, e o contato com os filhos e a família é limitado. No geral essas mulheres são classificadas como, mães, de baixa renda, com pouca escolaridade e histórias de vulnerabilidade social muito semelhante.

Diante disso, há a possibilidade de que os atos ilícitos praticados por elas se estenda até as crianças que nascem em penitenciarias, podendo permanecer em situação de prisão na fase inicial de sua vida.

Crianças vivem com mães encarceradas nas prisões

Gestantes encarceradas

Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.
No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez Estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.

Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no País, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.

Tráfico de drogas

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.

O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.

Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.



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