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Diário da Amazônia

Decisão favorável a vereadores é aguardada

TJRO anulou decisão contra Junior Donadon, Vanderlei Graebin e Carmozino Alves.

Por Redação e Painel Político
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Publicado: 15/03/2018 às 08h49min | Atualizado 15/03/2018 às 10h49min

Adilson Oliveira disse que aguarda decisão da Justiça para a Câmara se manifestar

O presidente da Câmara Municipal de Vilhena, vereador Adilson de Oliveira (PSDB), informou ontem ao Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC) que aguarda a notificação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para se manifestar sobre a recondução aos cargos dos vereadores cassados Junior Donadon, Carmozino Alves e Vanderlei Graebin, que tiveram anulada a sentença proferida pelo juiz de Vilhena, que havia indeferido a petição inicial da ação de mandado de segurança por eles proposto, que visava anular o processo de cassação efetivado pela Câmara Municipal, por conter vícios insanáveis. Com a decisão da Corte em Porto Velho, o processo pode seguir seu curso normal na comarca de Vilhena.

Segundo o juiz de primeiro grau, o caso necessitaria de instrução probatória, o que era inviável em sede da ação escolhida, decisão essa que foi impugnada pelos vereadores cassados.

O relator do processo no Judiciário, desembargador Roosevelt Costa, entendeu que a decisão do juiz de Vilhena estava correta, entendimento esse que foi acompanhado pelo desembargador Hiram Marques, enquanto o desembargador Renato Mimesse pediu vista do processo para melhor analisar a questão. Na terça-feira, Mimessi concluiu que o mandado de segurança era o correto, e anulou a sentença anterior. Voto que foi seguido depois pelos desembargadores Roosevelt Costa e Hiram Marques.

O Tribunal de Justiça também decidiu que quanto ao retorno dos ex-vereadores ao cargo o pedido deve ser analisado pelo juiz de Vilhena, o que pode acontecer nas próximas semanas, conforme o advogado dos vereadores, Nelson Canedo.

Os vereadores tiveram o mandato cassado no ano passado após a comissão parlamentar de inquérito concluir que houve infração ético-disciplinar, atos de corrupção e condução incompatível com o decoro parlamentar.



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