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Diário da Amazônia

Deputados aprovam parcelamento de dívidas

O projeto, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), incorpora texto da Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada sem votação.

Por Agência Câmara
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Publicado: 14/12/2017 às 06h15min

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (12) a votação do Projeto de Lei 9206/17, que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), incorpora texto da Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada sem votação.

A Câmara aprovou a proposta na forma do substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), que passa a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. Essa contribuição não incidirá sobre mudas, sementes, sêmen para reprodução animal, cobaias e produção rural destinada ao plantio ou ao reflorestamento.

No caso das empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As situações de não incidência são iguais e ambas as alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Além do tema do parcelamento de dívidas com a Previdência Social, o projeto permite o parcelamento de vários tipos de dívidas do setor rural.

Opção

O produtor rural, tanto pessoa física quanto empresa, poderá optar, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela contribuição sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, valendo para todo o ano calendário.

O parcelamento de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de agosto de 2017. O prazo de adesão será 28 de fevereiro de 2018. Na MP, era 20 de dezembro de 2017, mas como ela perdeu vigência, o prazo precisou ser prorrogado.

Tereza Cristina manteve o valor da entrada em 2,5% do valor da dívida consolidada sem reduções, enquanto a MP original previa 4%. (Agência Câmara)



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