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Diário da Amazônia

Eleitor pode solicitar o voto em trânsito a partir do dia 17

Esse tipo de voto só pode ser feito nas capitais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Por Assessoria
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Publicado: 05/07/2018 às 15h03min | Atualizado 05/07/2018 às 15h15min

(FOTO: Ilustrativa)

O eleitor que estiver o eleitor estiver regular com a Justiça Eleitoral, poderá solicitar o voto em trânsito (transferência temporária) em qualquer Cartório Eleitoral a partir do dia 17 até o dia 23 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que para isso, é só apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor, e indicar o local onde deseja votar.  O eleitor só poderá votar em trânsito nas capitais, ou em cidades com mais de 100 mil eleitores.

A transferência é permitida nas seguintes situações: eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de serviço por conta das eleições e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.



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