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Diário da Amazônia

Eletrobras isenta multas até dia 31

Empresa isenta multa e juros para quitação à vista de débitos vencidos até 30 de agosto.

Por Redação e Assessoria Diário da Amazônia
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Publicado: 13/12/2017 às 06h25min

A negociação só poderá ser feita pelo titular da fatura de energia nas lojas da empresa (Foto: Jota Gomes/Diário da Amazônia)

A Eletrobras Distribuição Rondônia está oferecendo, entre 7 e 31 de dezembro, isenção de multas e juros para quitação à vista de débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.

Para participar da negociação especial, os clientes devem comparecer a uma das Lojas de Atendimento da Distribuidora, das 7h30 às 17h30, munidos de documentos de identificação pessoal.

A negociação só poderá ser feita pelo titular da fatura de energia ou seu representante legal. As condições para negociação especial são destinadas a clientes das classes residencial, comercial, industrial e rural, não permissivas a créditos de processos judiciais. É uma ótima oportunidade para quitar os débitos com a Distribuidora, evitando a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

Madeireiras fiscalizadas 

Em ação de fiscalização no Distrito de Vila Nova de Samuel do município de Candeias do Jamari, a Eletrobras Distribuição Rondônia, Polícia Militar, Polícia Ambiental e Perícia Técnica Criminal flagraram cinco madeireiras furtando energia elétrica.

As ações de fiscalização visam coibir e combater os furtos de energia, e muitas vezes as equipes se deparam com pessoas e donos de propriedades que não aceitam o corte e tentam intimidar os técnicos da distribuidora, por isto a ação conjunta com as polícias e peritos. Quando há incidências de autorreligação é necessário que os serviços sejam realizados com a presença da polícia para que os proprietários sejam autuados e identificados para regularização da energia elétrica. A Eletrobras destaca que o combate às perdas de energia só é possível com o envolvimento de toda a sociedade. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o Código Penal Brasileiro, artigos 155 e 171.



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