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Estado terá que indenizar irmão de apenado que cometeu suicídio

A Justiça de Rondônia condenou o Estado a indenizar a família do detendo Ademir Lindinaldo Melo Junior, de 31 anos, que cometeu..

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Publicado: 14/08/2018 às 10h48min | Atualizado 14/08/2018 às 14h57min

Foto: Celene Gomes/Secom

A Justiça de Rondônia condenou o Estado a indenizar a família do detendo Ademir Lindinaldo Melo Junior, de 31 anos, que cometeu suicídio dentro da unidade Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, o Urso Panda, por danos reflexo, ocorrido no dia 19 de março de 2014, em Porto Velho.

De acordo com a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o detendo sofria de depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia. O recurso foi julgado no último dia 7 de agosto.

O diretor de segurança da unidade, Irênio Paes Neto, disse que Ademir ficava em cela separado devido transtornos mentais. A vítima tinha sido condenada a 24 anos por tentativa de homicídio contra a esposa, onde já havia cumprido três anos.

O reeducando apresentou comportamentos estranhos nos seus últimos dias no presídio. Ademir cancelou as visitas da família cerca de uma semana antes do suicídio, evitando o contato.

Saúde mental da vítima

De acordo com o relator e desembargador, Renato Martins, apesar da vítima receber o medicamento, não havia qualquer fiscalização a respeito da ingestão dos remédios. “Além disso, sabendo-se tratar de pessoa com problemas psiquiátricos, o cuidado no dever de vigilância deveria ter sido redobrado; e na ausência desse serviço, há, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta estatal (comissivo ou omissivo) e o resultado danoso, qual seja, a morte do apenado, afastando-se, com isso, a culpa da vítima como excludente do nexo de causalidade”, concluiu Martins.

Condenação

Dessa maneira, o Estado foi responsabilizado e pagará 20 mil reais de indenização por danos morais. Segundo o desembargador, Renato Martins Mimessi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o suicídio teria sido evitado se os agentes tivessem tomado os cuidados com a saúde da vítima.



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