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Diário da Amazônia

Ex-gestor é condenado por improbidade

A condenação é resultado de ação civil pública.

Por Assessoria
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Publicado: 18/03/2018 às 07h00min

MP consegue condenação de ex-prefeito em Santa Luzia

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia do Oeste, Cloreni Matt, pela prática do ato de improbidade administrativa, em decorrência de irregularidades na contratação de serviços de sonorização para um evento realizado em uma escola da rede pública do Município.

Outras cinco pessoas, dentre as quais a ex-secretária Municipal de Educação e o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e ainda duas empresas foram condenadas na mesma ação.

Condenação

A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Santa Luzia, após tomar conhecimento de contratação, pelo Município, de serviços de sonorização, com dispensa de licitação e a não observância de exigências legais, para favorecer uma empresa diretamente ligada ao presidente da CPL, José Rivaldo de Oliveira.

Outros

Além do ex-prefeito, foram condenados a ex-secretária de Educação, Sofia Juliana de Almeida Myczkovisk; o então presidente da CPL, José Rivaldo de Oliveira; Claudinei Henrique de Oliveira, e, ainda, Paulo César Depieri e Marilete Delarmina, além das empresas CH de Oliveira e Itaguaí Comércio e Empreendimentos, todos nos moldes dos artigos 9, 10 e 11, tendo as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Santa Luzia do Oeste. Ainda cabe recurso da decisão. (AI).



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