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Diário da Amazônia

Ex-prefeito condenado por usar dinheiro público

Ernan Amorim fez festa de aniversário com bolo de 40 metros em agosto de 2011.

Por Assessoria
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Publicado: 17/02/2018 às 07h05min

Ernan Amorim comemorou aniversário em 2011 com festa custeada pela prefeitura

O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente ação penal contra o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, juntamente com Franciane Brito Alves Sampaio Souza, Zélia Maria Pereira Primo e José Zeferino da Silva, acusados de articularem fraude ao erário, em proveito próprio, através de esquema com a contratação de serviços de panificadora, cujo pagamento foi revertido para custeio do bolo de 40 metros servido na festa de aniversário do então prefeito, realizada no dia 13 de agosto de 2011.

Os acusados foram incursos nas penas previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal). Também foram incursas no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, Nelci Almeida de Assunção e Danielle Gonçalves.

Fraude 

Segundo o MP, os proprietários da padaria, sob a justificativa de atenderem eventos realizados pelas secretarias do município de Cujubim foram contratados para fornecer doces, salgados e refrigerantes. No entanto, a licitação conduzida pelo processo administrativo nº 391/2011 não passou de uma simulação para tentar validar e dar aparência de legalidade a gastos do dinheiro público empregado na festa de aniversário de Ernan Santana Amorim. Além disso, o Ministério Público sustentou que o festejo do aniversário do prefeito tinha natureza íntima e particular.

Ernan Amorim deverá cumprir como sanção alternativa a pena privativa de liberdade de reclusão duas penas restritivas de direito, sendo a primeira a prestação de serviço à comunidade pelo prazo de dois anos e seis meses; e a segunda pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor da conta judicial centralizadora da 2ª Vara Criminal da Comarca. Quanto a pena privativa de liberdade de detenção, o réu deverá cumprir como sanção alternativa, duas penas restritivas de direito, sendo a primeira consistente em prestação de serviço a comunidade pelo prazo da condenação e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários-minimos em favor da conta judicial centralizadora da 2ª Vara Criminal da Comarca.

Os demais réus da ação tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação e pagamento de prestação pecuniária. (Da Assessoria)



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