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Fim da segurança aos ex-governadores

A decisão ocorre justamente no momento em que o Estado enfrenta problema com o déficit de policiamento na capital e interior do Estado

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Publicado: 02/04/2017 às 08h00min

A lei é válida para todos, mas nem sempre é possível questionamentos. O Tribunal de Justiça de Rondônia, ao analisar ação popular de inconstitucionalidade da lei 2.255/2010 aprovada pela Assembleia Legislativa que garante a segurança a ex-governadores Ivo Cassol (PP) e João Cahula (PPS), fere os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.

A decisão ocorre justamente no momento em que o Estado enfrenta problema com o déficit de policiamento na capital e interior do Estado. Na última sexta-feira, o governador em exercício Daniel Pereira (PSB) fez o caminho inverso. Sancionou o projeto de lei que regulamenta a Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia, permitindo o Estado a “aproveitar” a mão de obra de 600 acadêmicos em fase de conclusão de curso de direito para atuarem em serviços burocráticos dentro da Polícia Militar.

Com a criação do programa governamental, será possível aumentar o número do efetivo de policiamento nas ruas da capital e interior do Estado. O tema foi bastante discutido no ano passado pelo comandante-geral da  PM, coronel Ênedy Dias e a equipe técnica da Secretaria de Segurança Pública e assessores jurídicos do governo do Estado. Encaminhado à Assembleia Legislativa, o projeto que permite ampliar a segurança à população foi aprovado por unanimidade dos parlamentares.

O Judiciário, ao ser provocado novamente sobre a questão do pagamento com recursos do erário público de policiais militares para fazer a segurança aos ex-governadores Ivo Cassol e João Cahula, deixou mais uma vez bem claro que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa  cria  privilégios  inaceitáveis  à  segurança  dos  ex-governadores  e  seus  familiares,   a  ser  custeada  pelo  erário. É o  poder público que disponibiliza  policiais  militares,  visando  à  proteção  pessoal daqueles em detrimento do povo, causa prejuízo material de difícil  reparação ao Estado, já que os policiais destinados à segurança dos ex-governadores são remunerados pelo erário, sendo contrária à  moralidade  pública,  mostrando-se  evidente  a  ilegalidade  e  a lesividade.

O caso do pagamento de segurança a ex-governadores já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em 2015, o governador Confúcio Moura (PMDB) já havia revogado o decreto com todo apoio da Assembleia Legislativa, ainda na gestão do ex-presidente Hermínio Coelho (PDT).  A decisão do Poder Judiciário rondoniense é uma vitória da população, em especial do senhor Domingos Borges, que ingressou com a ação popular contra a lei.

A lei é válida para todos, mas nem sempre é possível questionamentos. O Tribunal de Justiça de Rondônia, ao analisar ação popular de inconstitucionalidade da lei 2.255/2010 aprovada pela Assembleia Legislativa que garante a segurança a ex-governadores Ivo Cassol (PP) e João Cahula (PPS), fere os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.

A decisão ocorre justamente no momento em que o Estado enfrenta problema com o déficit de policiamento na capital e interior do Estado. Na última sexta-feira, o governador em exercício Daniel Pereira (PSB) fez o caminho inverso. Sancionou o projeto de lei que regulamenta a Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia, permitindo o Estado a “aproveitar” a mão de obra de 600 acadêmicos em fase de conclusão de curso de direito para atuarem em serviços burocráticos dentro da Polícia Militar.

Com a criação do programa governamental, será possível aumentar o número do efetivo de policiamento nas ruas da capital e interior do Estado. O tema foi bastante discutido no ano passado pelo comandante-geral da PM, coronel Ênedy Dias e a equipe técnica da Secretaria de Segurança Pública e assessores jurídicos do governo do Estado. Encaminhado à Assembleia Legislativa, o projeto que permite ampliar a segurança à população foi aprovado por unanimidade dos parlamentares.

O Judiciário, ao ser provocado novamente sobre a questão do pagamento com recursos do erário público de policiais militares para fazer a segurança aos ex-governadores Ivo Cassol e João Cahula, deixou mais uma vez bem claro que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa cria privilégios inaceitáveis à segurança dos ex-governadores e seus familiares, a ser custeada pelo erário. É o poder público que disponibiliza policiais militares, visando à proteção pessoal daqueles em detrimento do povo, causa prejuízo material de difícil reparação ao Estado, já que os policiais destinados à segurança dos ex-governadores são remunerados pelo erário, sendo contrária à moralidade pública, mostrando-se evidente a ilegalidade e a lesividade.

O caso do pagamento de segurança a ex-governadores já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em 2015, o governador Confúcio Moura (PMDB) já havia revogado o decreto com todo apoio da Assembleia Legislativa, ainda na gestão do ex-presidente Hermínio Coelho (PDT). A decisão do Poder Judiciário rondoniense é uma vitória da população, em especial do senhor Domingos Borges, que ingressou com a ação popular contra a lei.



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