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Funcionário que aderir greve terá faltas descontadas

Sindicalistas voltam a se reunir e proporão, em assembleia, a deflagração de greve.

Publicado: 21/02/2017 às 05h25

Chefe de Gabinete,Breno Mendes, reuniu com os sindicalista, mas não houve acordo

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro do ano passado decidiu que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves avisou aos servidores municipais propensos a aderirem a uma greve, que os eventuais dias parados serão descontados em seus vencimentos.

Na manhã de ontem um grupo de servidores foram levados por lideranças sindicais a protestaram em frente a prefeitura pela retirada gradual do quinquênio.

O chefe de gabinete, advogado Breno Mendes recebeu a comissão de lideranças, falou do encaminhamento de todos seus questionamentos, mas recebeu como resposta a informação de que nesta terça-feira o grupo vai voltar a se reunir no mesmo local e propor, em assembleia, a deflagração de greve.

“Não há absolutamente motivo para essa greve. O pagamento de salários está rigorosamente em dia e as reivindicações estão na mesa de negociação. Não há, portanto, motivo algum que dê embasamento ao suposto movimento. Se ela (greve) for declarada, vamos seguir a decisão do STF, cortar o ponto dos faltosos, descontar os dias parados e encaminhar à Justiça o pedido de decretação da ilegalidade da paralisação ue não se encaixa em nenhuma das excepcionalidades listadas pelo Supremo”, alertou o prefeito.

A sentença do STF, de setembro do ano passado, tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o mesmo entendimento da corte sobre o tema. Para a maioria dos ministros (seis) que acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho, como atraso do pagamento dos salários, o que não é o caso dos servidores de Porto Velho.

De acordo com a decisão do STF, a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. “O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o direito de greve”, opinou Luís Barroso, que votou favoravelmente ao relator Toffoli, com o acompanhamento ainda dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. (AI)

Por Redação Diário da Amazônia

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