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Invasões crescem do outro lado do Madeira

MP enviou recomendação com o intuito de proibir expansão da área e venda de lotes.

Publicado: 26/04/2017 às 05h00

Placas indicam a venda de lotes do outro lado da margem esquerda do rio Madeira

A partir do km 20, da BR-319, que liga Porto Velho a Humaitá, é possível começar a ver as primeiras construções, ao todo são nove comunidades, que se estendem até o km 841. Uma das primeiras comunidades nomeada Terra Nova, situada no km 43, já possui ruas e uma loja de material de construção para a edificação de novas casas. Durante o percurso são encontradas outras comunidades, identificadas por linhas, onde é feito um caminho à beira da estrada que leva em direção a estas novas vilas de moradores: Linha da Melancia, linha do Cupuaçu, Rainha Madeira, Linha 22, Linha Cambucama, Comunidade Lagoa Azul, Linha C-10, Gleba-C133, são algumas das linhas tomadas por ocupação. É comum encontrar algumas barracas em pontos estratégicos da BR, pois, elas são comumente usadas para demarcar o lugar para uma nova construção.

Por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Habitação, o Ministério Público de Rondônia, enviou recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho para que revogue, no prazo de 30 dias, trecho do artigo 7-A, que trata da expansão urbana na área da margem esquerda do rio Madeira.

Esta lei protege a área de uma eventual expansão urbana inadequada, pois, segundo o Ministério Público, existe uma deficiência de infraestrutura na área urbana já existente. Além disso, o município realizou estudos que evidenciam os vazios urbanos na capital, cuja área urbana precisa ser organizada, estruturada e reordenada. Eventual expansão urbana demanda planejamento, estudos técnicos, participação popular e previsão orçamentária.

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Por Jaylson Vasconcelos Diário da Amazônia

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