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Diário da Amazônia

Isonomia: TRT define lista de técnicos

Trabalho constituiu a primeira etapa no processo de regularização da isonomia.

Por Assessoria
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Publicado: 19/10/2017 às 05h35min

Audiências públicas foram realizadas pelo TRT14 este ano para tratar sobre a isonomia

A equipe constituída na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO para realizar trabalho no processo sobre a Ação de Isonomia concluiu o levantamento dos nomes dos Técnicos Administrativos federais com direito à multa pelo não enquadramento no plano de cargos e salários das escolas de 1º e 2º graus do ex-Território de Rondônia. Esse trabalho constituiu a primeira etapa de uma série de tarefas para regularização do processo da isonomia, conforme cronograma já divulgado anteriormente.

A despeito de toda dificuldade encontrada para a verificação – como falta de comparecimento de integrantes da força-tarefa indicada pelas partes e outros agentes, afastamento de servidores da Vara do Trabalho por licença médica ou outros motivos, conforme certificado em duas ocasiões pelo diretor de Secretaria – a equipe apurou que 88 substituídos estão aptos ao recebimento da multa, pois além de preencherem os requisitos definidos para o seu pagamento, também compareceram à Audiência Pública realizada em abril.

Outros 20 servidores também foram identificados como beneficiários, mas como não se apresentaram na Audiência Pública, o pagamento a eles será realizado em outra oportunidade.

Os ausentes, cujos nomes constam de relações divulgadas para comparecimento àquele evento, com direito à multa ou não, incluindo os 20 beneficiários citados, deverão comparecer na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho para regularização da situação no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, de acordo com o calendário a ser divulgado oportunamente.

Em despacho, o Juízo, além de relatar os critérios para a formação da lista, definiu que o pagamento aos substituídos será efetivado após a manifestação das partes, no prazo sucessivo de 5 dias para o Sintero, a União e o MPT14. Esse prazo, entretanto, só fluirá após o decurso do tempo estabelecido no despacho, após a manifestação daqueles agentes, quando forem definidas as medidas para recuperação do atraso na implantação das medidas referidas nas audiências em junho e julho deste ano.

Nenhum outro pagamento será realizado antes de se normalizar o levantamento definido naquelas sessões judiciais. No que se refere aos honorários advocatícios, além de diferenciar honorários advocatícios sucumbenciais (ou assistenciais) e honorários advocatícios contratuais, o Juízo atribuiu os primeiros exclusivamente ao sindicato.



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