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Judiciário nega prisão domiciliar a Ellen Ruth

Ex-deputada, juntamente com Ronilton Capixaba, também tiveram negada prescrição.

Publicado: 11/01/2018 às 07h00
Atualizado: 11/01/2018 às 09h58

Ex-deputada Ellen Ruth alega problemas de saúde e cuidados com a mãe para ficar em casa

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de prisão domiciliar à ex-deputada estadual Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa. Também foi negado a Ellen e ao ex-deputado Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) a prescrição da condenação pelo crime de formação de quadrilha, resultante da Operação Dominó, que apurou desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do Estado. Além desses requerimentos foi rejeitado o pedido de unificação das condenações judiciais relativo aos processos crimes n. 0102967-33.2006.8.2.22.000 e n. 0039696-65.2007.8.22.0501, contra o também ex-deputado Amarildo de Almeida. As condenações de ambos processos somam uma pena de 34 anos, 7 meses e 25 dias. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro.

Com relação ao pedido de prisão domiciliar, a defesa de Ellen Ruth alegou problema de saúde da ré, e sustentou que a mãe de Ellen precisa de cuidados por apresentar um quadro grave das condições físicas e faculdades mentais.

Segundo o voto do relator, Ellen Ruth não comprovou ter doença grave e não preenche os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Com relação aos cuidados de sua mãe, ele disse que o fato de a genitora da ré ser idosa não configura requisito para prisão domiciliar; “ademais, Ellen Ruth não é a única responsável pelos seus cuidados”. A idosa em questão tem a supervisão de um filho e nora, ambos médicos e residentes no mesmo condomínio.

Prazo

Segundo o desembargador Eurico Montenegro, a prescrição solicitada pelos réus só ocorreria se eles permanecessem soltos ou foragidos pelo prazo de oito anos, porém, com a prisão, este prazo sobre o crime de quadrilha foi interrompido, começando a contar novamente a partir da data da prisão dos réus, que ocorreu conforme entendimento do STF, de que a confirmação ou condenação em segunda instância (Tribunal de Justiça) pode o acusado ser preso.

Amarildo de Almeida foi condenado a 15 anos 1 mês e 15 dias de reclusão no processo n. 0102967-33.2006.8.2.22.000; e a 19 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão no processo n. 0039696-65.2007.8.22.050. De acordo com o voto do relator, “os crimes em discussão foram praticados mediante condutas distintas e em diferentes épocas, que, apesar de terem ocorrido no mesmo ano (2003), foram separados por meses”.

Afirma o voto que houve reiterados desvios de dinheiro público, com início em fevereiro de 2003, resultando na formação de quadrilha, peculato e desvio de dinheiro, concussão e corrupção passiva.

Por Assessoria

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