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Diário da Amazônia

Juíza decide favorável ao prefeito de Ariquemes

Na avaliação de Maria da Penha, Thiago Flores agiu como legítimo representante da sociedade.

Por Assessoria
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Publicado: 13/05/2017 às 12h10min | Atualizado 13/05/2017 às 13h05min

Prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, teve sentença da Justiça ao seu favor

Por decisão da juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, devem ser arquivados os autos da Ação de Improbidade Administrativa impetrada pelos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPRO) contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores (PMDB), após o recolhimento de livros com conteúdo que tratava da ideologia de gênero, com ênfase na união entre pessoas do mesmo sexo.

Na sentença divulgada ontem, a juíza mandou arquivar os autos, rejeitando a ação de improbidade, alegando, entre outras ponderações, que os MPs não poderiam utilizar o Judiciário como palco para impor questões ideológicas sem que exista previsão legal para isso.

“A atuação dos ministérios públicos está definida na Constituição Federal, não se revelando cabível a utilização de ação judicial como palco para rediscutir ideologias com o fim de impô-las a administração pública em contrariedade a opção legislativa”, disse Maria da Penha Fontenele.

Antes, a magistrada afirmou que Thiago Flores é o legítimo representante da sociedade de Ariquemes e nada mais fez do que acatar decisão do Plano Municipal de Educação que não previa ideologia de gênero, assim como o próprio Plano Estadual de Educação. E mesmo que essas normas estejam em oposição ao Plano Nacional de Educação, a decisão final é do administrador. “Cumpre ao gestor público buscar a plena aplicação da política educacional aprovada pelos representantes daquela sociedade, sob pena de incorrer em ilícitos administrativos civil e penal”.

A juíza também cita que o gestor municipal representa toda a coletividade, não podendo impor ideias de minorias não previstas na legislação. “O seu papel é de aplicador das normas legais, desde que não expressamente inconstitucionais e destoantes do sistema jurídico. E assim, conforme ressalta dos autos, foi como atuou o requerido. Deveras ciente da inadequação do material didático, a oferta ao alunado o faria incidir em possível infração”.

A juíza considerou ainda a ilegitimidade dos autores para os pedidos de proibição de danificação, destruição e entrega de livros didáticos aos alunos da rede pública de Ariquemes, uma vez que caberia ao FNDE, que tem contrato com o ente público, questionar a respeito.

Além do prefeito, foram processados os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima.



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