Porto Velho/RO, 26 Março 2024 01:54:34
RONDÔNIA

Justiça nega liminar para suspender votação do táxi compartilhado

Segundo a decisão, no caso, não cabe a sindicatos discutir a inconstitucionalidade de lei.

Por Redação e AI Diário da Amazônia
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Publicado: 16/07/2018 às 09h45min

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho negou na última quinta-feira (12) o pedido de liminar (decisão provisória antecipada) e julgou extinto o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Rondônia (Sitetuperon), que pedia a suspensão da votação da Emenda 134/2018, a qual trada da prestação de serviços de táxi compartilhado; assim como do projeto de Lei complementar n. 1008/2018, “que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos ou outra tecnologia de comunicação em rede.”

Segundo a decisão, no caso, não cabe a sindicatos discutir a inconstitucionalidade de lei, mas à Câmara Municipal, assim como ao Governo Municipal. No âmbito do Legislativo, o controle se dar por meio das análises dos projetos nas comissões; já no Poder Executivo, isso ocorre quando o chefe deste poder, o prefeito, após análise, rejeitar por meio de veto. Além disso, “o controle preventivo poderá se dar na seara do Poder Judiciário quando um parlamentar impetrar Mandado de Segurança contra o projeto de lei, por razões de incompatibilidade com disposições constitucionais”.



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