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Diário da Amazônia

Justiça suspende posse de Cristiane Brasil no MTE

Deputada, que é filha de Roberto Jefferson, assumiria o Ministério do Trabalho hoje.

Por UOL Notícias
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Publicado: 09/01/2018 às 05h15min

A posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) estava prevista para acontecer nesta terça-feira (Foto: Gilmar Félix / Agência Câmara)

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar para suspender a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) que ocorreria hoje.

Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério.

Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.

Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.

Decisões favoráveis

Também no dia de ontem, outras duas juízas federais do Rio de Janeiro negaram o pedido para suspender a posse da ministra. A reportagem identificou ao menos outras quatro ações apresentadas na Justiça Federal.

Por serem decisões sobre pedidos de liminar (decisão imediata, mas provisória), o caso ainda deve voltar a ser julgado.

Em decisão que negou o pedido dos advogados, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, afirma que não há lei que proíba uma pessoa condenada na Justiça do Trabalho por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do Ministério do Trabalho.

“No caso dos autos, embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República”, diz a decisão.



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