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Diário da Amazônia

Lei destrava o setor agropecuário no Estado

A Lei prorroga o prazo para licenciamento de pequenas propriedades.

Por Assessoria
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Publicado: 18/05/2018 às 15h32min

O Governador Daniel Pereira disse que a medida destrava o desenvolvimento agropecuário (Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

Destravar o desenvolvimento agropecuário em pequenas propriedades rurais de Rondônia. Foi com esta finalidade que o governador de Rondônia Daniel Pereira sancionou na terça-feira (15) lei de n° 4.283, que revoga a Lei de n° 4.131 de 5 de setembro de 2017 e prorroga por cinco anos prazo para licenciamento de empreendimentos de pequenos produtores.
A medida é válida para os produtores rurais de grãos (cultura de soja, arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias e de todos os outros projetos agrícolas) e também para agricultores familiares, pecuaristas; ovinocultores; apicultores; suinocultores.
E avicultores com empreendimentos para abate, com área construída de confinamento de no máximo até 1.500 m² e bovinocultores que tenham criação de bovinos confinados com sistema de manejo de desejos líquidos, inclusive com áreas superiores a mil hectares ou situados em zona de amortecimento de áreas de Unidades de Conservação que atendam a exigência legal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
A lei ainda dispensa de licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades de mínimo e pequeno porte considerados de baixo potencial poluidor e que atendam os critérios previstos em regulamento a ser estabelecido pelo Conselho do Estado do Desenvolvimento de Política Ambiental do Estado de Rondônia (Consepa). No caso de dispensa do licenciamento ambiental permanece a obrigatoriedade de obtenção de outros instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental.


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