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LENHA NA FOGUEIRA

Natal é tempo de presentear amigos e parentes, porém, nos dias de hoje o negócio não está fácil. Muita gente, de acordo com..

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Publicado: 17/12/2016 às 06h00min

Natal é tempo de presentear amigos e parentes, porém, nos dias de hoje o negócio não está fácil.

Muita gente, de acordo com noticiário a todo momento divulgado na mídia de modo geral, está com o nome “sujo”, seja na Serasa ou no CPC.

A inadimplência maior diz respeito à fatura do cartão de crédito, pois os juros dessa modalidade são exorbitante e cada mês de fatura não paga, ou apenas paga pelo valor mínimo, o valor em vez de diminuir, aumenta. É uma verdadeira ‘Bola de Nove’.
Muita gente não paga a dívida do cartão, porque ouviu dizer, que em cinco anos ela (a dívida) prescreve, ou deixa de existir.
A respeito desse assunto recebemos o seguinte e-mail:

Após 5 Anos as Dívidas Caducam?

Infelizmente, o número de endividados no Brasil vem aumentando cada dia mais. O grande número de endividados se deve à forte crise econômica que assombra o País, e também à falta de planejamento e administração da vida financeira por parte da maioria dos brasileiros. E depois de entrar em uma dívida, é difícil sair dela. A maioria até tenta quitar suas dívidas, mas quando não consegue, acaba tendo o nome incluso em listas de inadimplentes, como o SPC e Serasa.

E muitas pessoas acabam ficando tranquilas, pois acreditam que depois de 5 anos as dívidas “caducam”, ou seja, deixam de existir.

Será que isso é verdade? Bom, para acabar com qualquer dúvida, é preciso entender o que dizem as leis a respeito do assunto. Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Isso quer dizer que o nome de um consumidor não pode permanecer negativado em cadastros de proteção ao crédito por mais de 5 anos. Trocando em miúdos, após esse tempo a pessoa terá o nome limpo novamente. Por essa razão, existe o entendimento equivocado de que a dívida prescreveu.

Mas o credor ainda poderá utilizar os mecanismos judiciais legítimos para receber o valor devido.

Também é possível que o cadastro negativado fique visível para pesquisas, mesmo após os cinco anos.

Alguns bancos e financeiras fazem esta pesquisa, e sabem, mesmo após o nome ter sido retirado do cadastro de inadimplentes, que o mesmo ficou inadimplente por mais de cinco anos. Isso acontece mesmo após o pagamento da dívida.

Entenda o que diz a lei sobre a prescrição de dívidas: Existe sim a possibilidade da dívida prescrever, mas somente quando ela não for cobrada. O Título IV do Código Civil estabelece o prazo de 10 anos para prescrição de dívidas que não foram levadas à justiça. Desse modo, depois que o credor realiza a cobrança, não importa quanto tempo passe, a dívida continuará existindo. A lei também determina prazos menores de prescrição, como é o caso das pensões alimentícias, que “caducam” após 2 anos caso a justiça não seja acionada.

As Dívidas Caducam? – Respondendo à pergunta do título: não, as dívidas não caducam após 5 anos. O que acontece depois de 5 anos é a retirada das listas de inadimplentes, como SPC e Serasa. Assim, a dívida só deixa de existir se for paga ou se o credor não efetuar a cobrança no prazo de 10 anos. O melhor a fazer é buscar maneiras de se quitar o valor devido por meio de acordos e negociações.

Eis nossa colaboração aos leitores que se encontram encalacrados na inadimplente de suas contas e apostam que daqui a cinco anos, tudo estará resolvido. Viu aí que não é bem assim. Ficar com o nome fora do SPC e da Serasa nem sempre quer dizer que estamos com nome limpo na praça.



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