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Diário da Amazônia

Mais de 70 partidos em fase de criação no País

As 73 legendas em formação já conseguiram o registro civil, segundo o TSE.

Por Assessoria
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Publicado: 26/01/2018 às 05h05min

Eleitores vão às urnas votar para presidente, governador, 2 senadores e deputados

Pelo menos 73 partidos estão em processo de formação no Brasil, e já obtiveram o registro civil em cartório, um dos requisitos principais para a criação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da comunicação, as legendas em fase de constituição recebem cada qual uma senha para que possam abastecer o Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) da Justiça Eleitoral com os apoios que coletaram junto aos eleitores para a sua efetivação. Somente cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao TSE o pedido de registro de seu estatuto para que, se aprovado, possa existir de fato e disputar eleições.

Em fase de criação, o Partido das Sete Causas (Psete) foi a última sigla a comunicar ao TSE, na terça-feira, o registro civil.
Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as próximas eleições, que acontecerão no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e em 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Em outubro, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, dois senadores por Estado, deputados federais, estaduais e distritais. Em Rondônia são oito federais e 24 estaduais.

No momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD), este último já foi indeferido, mas a sigla apresentou recurso.

Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Exigências

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

A notícia de criação deve estar acompanhada da certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.



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