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Diário da Amazônia

Mantida a execução da pena provisória de Vaccari

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC), no..

Por STF
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Publicado: 08/06/2018 às 20h00min

Vaccari Neto teve a execução provisória da pena mantida (Foto: Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas
Corpus (HC), no qual a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pedia que não fosse executada a pena de 24 anos de prisão que lhe foi imposta por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba a dez anos de prisão por corrupção passiva “em razão do recebimento de vantagem indevida decorrente de cinco contratos da Petrobras e
da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, para repasse à sua agremiação política”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 24 anos de reclusão e, após o julgamento de recursos naquela instância, determinou o cumprimento da pena. Fachin apontou que a condenação na segunda
ação penal “se encontra assentada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual, no último dia 13 de maio, foi  determinada a expedição de guia para início da execução penal provisória”.

“Nesse contexto, a custódia, até então de índole processual, passa a ostentar contornos penais, o que acarreta o prejuízo da impetração quanto ao questionamento cautelar”, destacou o ministro.



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