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Merenda escolar deve receber melhorais com apelo do MPF

De acordo com o MPF, três delas foram enviadas à Secretaria de Educação do Vale do Anari e a outra ao Conselho de Alimentação Escolar

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Publicado: 23/04/2018 às 08h59min

A merenda escolar no Vale do Anari deve ser melhorada após a expedição de cinco recomendações dadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia. De acordo com o MPF, três delas foram enviadas à Secretaria Municipal de Educação. Nelas, o MPF recomenda que a Secretaria adquira utensílios e equipamentos para adequar cozinhas e refeitórios das escolas e das unidades do Programa Proinfância da rede pública. O prazo é de 90 dias para solucionar o problema. (mais…)

A Secretaria também foi recomendada pelo MPF a obedecer rigorosamente a Lei 11.947/2009, lei que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. Assim, a Secretaria deve assegurar o fornecimento de alimentação escolar, prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dar condições de trabalho ao nutricionista escolar, divulgar a existência do Conselho de Alimentação Escolar e quem são seus membros, entre outras medidas.
Além disto, a Secretaria deve prover as escolas de locais adequados para armazenamento dos alimentos e cobrar controle de qualidade dos alimentos, principalmente quanto à data de validade de produtos alimentícios.
As escolas do ensino básico também devem receber visitas da equipe de Vigilância Sanitária.

Ao Conselho de Alimentação Escolar do Município do Vale do Anari, o MPF recomendou que “passe a exercer devidamente a sua atribuição, realizando visitas periódicas às escolas, a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar”.

A merenda escolar no Vale do Anari deve ser melhorada após a expedição de cinco recomendações dadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia. De acordo com o MPF, três delas foram enviadas à Secretaria Municipal de Educação. Nelas, o MPF recomenda que a Secretaria adquira utensílios e equipamentos para adequar cozinhas e refeitórios das escolas e das unidades do Programa Proinfância da rede pública. O prazo é de 90 dias para solucionar o problema.

A Secretaria também foi recomendada pelo MPF a obedecer rigorosamente a Lei 11.947/2009, lei que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. Assim, a Secretaria deve assegurar o fornecimento de alimentação escolar, prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dar condições de trabalho ao nutricionista escolar, divulgar a existência do Conselho de Alimentação Escolar e quem são seus membros, entre outras medidas.
Além disto, a Secretaria deve prover as escolas de locais adequados para armazenamento dos alimentos e cobrar controle de qualidade dos alimentos, principalmente quanto à data de validade de produtos alimentícios.
As escolas do ensino básico também devem receber visitas da equipe de Vigilância Sanitária.

Ao Conselho de Alimentação Escolar do Município do Vale do Anari, o MPF recomendou que “passe a exercer devidamente a sua atribuição, realizando visitas periódicas às escolas, a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar”.



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