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Diário da Amazônia

MP ainda pode questionar julgamento de Cassol no STF

Em 2013, senador foi condenado a mais de 4 anos de prisão por fraude a licitações

Por Jota.info
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Publicado: 14/12/2017 às 17h24min

Em pronunciamento, senador Ivo Cassol (Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO) e determinou que a condenação do parlamentar de 4 anos, em regime semiaberto, vai ser substituída por prestação de serviços comunitários e multa de R$ 201 mil. Quatro anos após condená-lo por fraude em licitação, a Corte analisou recursos interpostos pela defesa e, nesta quinta-feira (14/12), acolheu em parte os embargos , diminuindo a pena de 4 anos e 9 meses para 4 anos.

A defesa do senador informou que não vai apresentar novos embargos ao Supremo – o MP ainda pode questionar o entendimento do plenário. Ao proclamar o resultado do julgamento, o STF  não determinou a execução imediata da sentença. Com isso, a sentença terá que aguardar publicação do acórdão e trânsito em julgado do julgamento que concluiu hoje para ser cumprida.

Com a morte do ministro Teori Zavascki no início deste ano, que havia pedido vista na análise dos embargos em 2016, o ministro Alexandre de Moraes, que ocupou a cadeira, herdou o processo. Como faltava apenas este voto e Moraes acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, por rejeitar o embargo, o julgamento ficou empatado em 5 a 5. O ministro Luiz Fux está impedido de julgar esta ação porque analisou o processo quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o que provocou o impasse.

Assim, o plenário entendeu que vale a decisão mais favorável ao réu. Portanto, prevaleceu a divergência aberta por Dias Toffoli (leia o voto), revisor do caso, e ficou estabelecida a pena de 4 anos e mantida a multa de R$ 201.817,05.

Moraes explicou que não viu motivos para acolher os embargos. “Não me parece presente nenhum dos requisitos necessários para reconhecer o recurso. Não houve obscuridade e, portanto, o acórdão não merece ser revisto”, afirmou.

Ele deu um voto rápido e o plenário passou a analisar qual resultado deve ser proferido em caso de empate. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da tese de que vale a decisão mais favorável ao réu. “O voto de qualidade é do relator, no caso, a ministra Cármen Lúcia, e ela foi contrária ao acolhimento de embargos. Então, esta corrente que deveria prevalecer”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, argumentou o contrário. “Em caso de ação penal havendo empate sem que haja possibilidade de solução de impasse por força de impedimento, me parece que vale o princípio geral do direito penal que, em caso de empate, determina que a decisão é a mais favorável ao réu”, disse.

Votaram pela diminuição da pena  Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski. Já Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado contra e tiveram adesão de Moraes.

A mesma redução de pena foi concedida a outros dois réus da mesma ação penal: Salomão da Silveira e Erodi Matt. Eles era dirigentes da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001, e também foram condenados por fraude a licitações.

A Ação Penal 565 contra Cassol foi aberta por crimes cometidos na época em que o parlamentar foi prefeito de Rolim Moura, em Tocantins, entre 1996 e 2000. O caso chegou ao STF em 4 de fevereiro de 2011, após ele se eleger senador. Dois anos depois, em agosto de 2013, o Supremo o condenou por unanimidade por fraude em licitação. Passados quatro anos, entretanto, o processo ainda não terminou.

Apesar de o julgamento ter ocorrido em 2013, o acórdão só foi publicado nove meses depois, em maio de 2014. A defesa, então, impetrou embargos contra a sentença e, em setembro do mesmo ano, o recurso foi julgado pela manutenção da pena. O acórdão dessa decisão levou mais dois meses para ser publicado e, no dia seguinte, a defesa recorreu novamente.

O processo foi então liberado para pauta em junho de 2015, mas só começou a ser julgado no ano seguinte, em abril de 2016. Em setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso e logo o liberou para julgamento. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, não incluiu o caso na pauta do plenário daquele ano e, com a morte de Teori, Alexandre de Moraes herdou o processo. O mais novo integrante da corte liberou o caso em agosto último e, agora, quatro anos depois da condenação, o Supremo julgou o recurso e o acolheu em parte.(Matheus Teixeira)



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