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Diário da Amazônia

MPs recomendam não uso de métodos inadequados

Em Porto Velho, o MPF investiga um caso de uso da manobra de Kristeller na Maternidade Mãe Esperança.

Por Assessoria
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Publicado: 13/01/2017 às 05h40min

A Maternidade Mãe Esperança recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) para que não use mais a manobra de Kristeller nos partos realizados naquela unidade. A prática é considerada inadequada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, pois causa traumas nas mães e nos recém-nascidos.

O próprio Ministério da Saúde e a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) publicaram o “Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê”, no qual estabelecem que “não se deve jamais empurrar a barriga da mulher para forçar a saída do bebê (manobra de Kristeller) porque isso expõe a mulher e o bebê a riscos”.

Em 2011, o MS publicou uma portaria em que instituiu a Rede Cegonha, com o objetivo de promover diversos cuidados à mulher grávida, desde o pré-natal ao parto humanizado, e também atenção ao recém-nascido. Mesmo assim, segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, 25% das gestantes brasileiras relatam terem sofrido violência obstétrica.

Em Porto Velho, o MPF investiga um caso de uso da manobra de Kristeller na Maternidade Mãe Esperança. O órgão tomou conhecimento do caso por meio da denúncia de uma mulher que teve parto na véspera do Natal de 2015.

O procurador da República Raphael Bevilaqua e a promotora de Justiça Lisandra Vanneska Santos ressaltam na recomendação que além dos riscos e prejuízos à mãe e ao bebê, o uso deste procedimento inadequado pode implicar na responsabilização do poder público, inclusive ao pagamento de indenização por danos.

Pela recomendação, a Maternidade Mãe Esperança deve afixar cartazes informando que a manobra de Kristeller não deve ser realizada e que o parto humanizado é reconhecido como direito das gestantes. A unidade de saúde também deve capacitar suas equipes médicas para o parto humanizado.

O prazo estipulado para que a Maternidade responda se irá acatar a recomendação e informe o que fez para cumpri-la é de 15 dias úteis. Caso não cumpra a recomendação, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais. (AI)



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