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Diário da Amazônia

Município de Buritis Luta por Saneamento Básico

Cidade publica notificação que exige a adesão dos moradores a rede de abastecimento de água tratada

Por Decom/Buritis
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Publicado: 18/04/2018 às 17h50min | Atualizado 18/04/2018 às 17h52min

Foto:Decom/Buritis

 

A cidade de Buritis, a 300 km de Porto Velho, busca apoio e conscientização dos moradores para que façam a adesão ao serviço de água tratada. O município, que por várias vezes já esteve em situação de calamidade pública, decretada pela Defesa Civil, tem lençol freático que alimenta poços domiciliares contaminado por fossas sépticas.

Em 2015, depois de anos de espera pelo serviço de abastecimento, Buritis conquistou o acesso a água tratada com o início dos trabalhos de uma concessionária privada de saneamento, a Águas de Buritis. Atualmente, mais de 30% dos moradores da cidade não precisam utilizar fontes alternativas e tem água tratada com qualidade e regularidade, direto na torneira.

Porém, a Prefeitura Municipal e a Agência Reguladora dos Serviços (Agerb) constataram que muitos moradores e comerciantes estão conectados na rede de abastecimento, mas não utilizam o serviço disponível, o que continua a agregar prejuízo a saúde pública e a qualidade de vida das famílias.

Foto:Decom/Buritis

Para encerrar este ciclo prejudicial ao crescimento da cidade e frisar que o acesso à rede de água tratada é prioridade para Buritis, a Agência Municipal de Regulação realizou a publicação de duas notificações a 001/AGERB/2018 e a 002/AGERB/2018 no Diário do Município.  Em consonância com a Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Lei Municipal nº 857, de 27 de agosto de 2014, as publicações determinam de modo claro as responsabilidades dos moradores na contribuição para o desenvolvimento do saneamento básico do município.

A notificação 001/AGERB/2008 estabelece que; “aos usuários que aderiram a rede pública de distribuição de água potável e, conforme o relatório da conta mensal, não há consumo, caracterizado a utilização de fontes alternativas, terão um prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da hora do recebimento da notificação para regularizar a situação em relação ao consumo da água tratada”.

De acordo com a Lei Municipal nº 857 caso o usuário não se adeque sofrerá penalidades, como; “interdição de atividades das empresas que funcionem no imóvel, até que seja cessada a irregularidade; §2º pagamentos de multas a ser definido pelo órgão regulador; e pagamento de indenizações no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário”.

A notificação 002/AGERB/2008, estabelece que a “obrigatoriedade que onde há rede pública de abastecimento de água potável em toda a extensão do bairro e, portanto, executados os casos previstos em norma administrativa de regulação, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de abastecimento de água potável disponível no prazo de 90 dias”.

Entre as penalidades, o comércio que tem acesso ao serviço de água tratada, mas não faz uso “estará sujeito a tarifa ou taxa referente ao serviço público de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que for posta à sua disposição; interdição de atividades das empresas que funcionem no imóvel, até que seja cessada a irregularidade; pagamentos de multas a ser definido pelo órgão regulador; e pagamento de indenizações no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário”.

Foto:Decom/Buritis

As publicações estão disponíveis em http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/25A90CC6 e a Vigilância Sanitária Municipal trabalha na orientação dos servidores para fiscalização e conscientização dos moradores. “Nossa meta é minimizar o impacto das notificações, conversando e conscientizando os moradores sobre a importância do uso da água potável para saúde de todos. Esta ação, além de diminuir as doenças de veiculação hídrica, vai minimizar os principais criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya, Zica Vírus, que são as paredes dos poços rasos e cisternas”, contou o coordenador da Vigilância Sanitária de Buritis, Claudeci Santos.

Conforme cita a presidente da Agerb, Ocilene Soares, Buritis precisa continuar crescendo de maneira sustentável e responsável. “O acesso ao saneamento básico é um divisor de águas em Rondônia, Estado tão carente nestes serviços. Buritis é privilegiada por ter rede de abastecimento e a Prefeitura tem cumprido brilhantemente seu papel que é garantir o bem-estar da população. A promulgação desta lei é apenas o primeiro passo. Vamos nos mobilizar junto a concessionária para que as obras da rede continuem avançando e também para que todos os moradores se conectem ao serviço, impreterivelmente”, reforça a presidente do órgão.

De acordo com o prefeito, Ronaldi Rodrigues de Oliveira, a meta é garantir a saúde de todos e também posicionar melhor Buritis no ranking de desenvolvimento humano no Estado de Rondônia. “Somos uma cidade com potencial e ciente de que é preciso progredir. Muitos municípios não têm acesso à rede de água e este benefício deve ser reconhecido e totalmente aproveitado pelos moradores. Não vamos poupar esforços para atingir este objetivo que é comum e legítimo”.

SANEAMENTO BÁSICO EM RONDÔNIA – De acordo com o Instituto Trata Brasil, em 2007 apenas 58,1% da população do Estado possuía acesso a água tratada, e em 2014 o número caiu para 41,01. Os 15 maiores municípios de Rondônia entre 2007 a 2014 tiveram mais de 28 mil internações diarreicas, oriundas de doenças de veiculação hídricas.



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