Citando Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente pelo Judicário, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Rondônia expediram recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Maurício Carvalho (PSDB) para que revogue, no prazo de 30 dias, trecho do artigo 7-A, da Lei Complementar nº 643/2016, que trata da expansão urbana na área da margem esquerda do rio Madeira.
Além da ação direta aceita pela Justiça Estadual, a recomendação aponta também recente decisão liminar concedida em ação civil pública proposta pelo próprio MPRO que suspendeu as atividades inerentes a loteamentos clandestinos, inclusive com proibição de vendas de lotes nesses loteamentos localizados na margem esquerda do Madeira.
O Ministério Público argumenta que a expansão tratada no dispositivo é idêntica à realizada em lei anterior declarada inconstitucional por vício formal e materialmente. “A expansão é de dimensão maior que o perímetro atual, fato que, por si só, não recomendaria a descaracterização, tendo em vista a deficiência de infraestrutura na área urbana já existente. Além disso, o município realizou estudos que evidenciam os vazios urbanos na capital, cuja área urbana precisa ser organizada, estruturada e reordenada. Eventual expansão urbana demanda planejamento, estudos técnicos, participação popular e previsão orçamentária”.