Porto Velho/RO, 27 Março 2024 23:11:26
Diário da Amazônia

Órgão Públicos são dispensados de tributos durante a compra

A medida provisória altera a Lei 9.430/1996, que autorizava a dispensa da retenção até 31 de dezembro de 2017

Por Agência Senado
A- A+

Publicado: 04/03/2018 às 05h45min

Foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 822/2018, que dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.

A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A medida provisória altera a Lei 9.430/1996, que autorizava a dispensa da retenção até 31 de dezembro de 2017. Essa permissão foi incluída na norma em 2014, por meio da MP 651, depois transformada na Lei 13.043/2014.
Na época da edição desta MP, o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas mensais, os tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas por órgãos públicos. Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que centraliza as compras de bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria como reter antecipadamente os tributos.

A MP também revoga um dispositivo da Lei 13.594/2018, que limitou o benefício do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos.



Deixe o seu comentário