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PLANTÃO DE POLÍCIA

PM que matou motociclista é condenado a 7 anos de prisão

O MP requereu a absolvição do réu pelo crime de embriaguez ao volante, por se tratar de crime meio para o cometimento dos demais.

Por Assessoria
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Publicado: 12/11/2017 às 06h55min

O réu foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Guajará Mirim, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), acatou a tese do Ministério Público (MP) para condenar o acusado pela prática dos delitos de homicídio doloso e de lesão corporal, por ter agido com dolo eventual, assumindo o risco do resultado danoso. O MP requereu a absolvição do réu pelo crime de embriaguez ao volante, por se tratar de crime meio para o cometimento dos demais.

Pouellington Luiz de Souza dirigia seu automóvel embriagado e invadiu a contramão da pista, inclusive adentrando no acostamento da via contrária, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida por Francisco Lima de Andrade e tendo como passageira sua irmã Milcar Lima de Andrade, em acidente registrado na BR 425, na cidade de Nova Mamoré, no dia 12 de maio de 2013, domingo em que se comemorou o Dia das Mães daquele ano. Francisco não resistiu aos ferimentos e morreu e Milcar restou gravemente ferida.

Pouellington foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção e teve também a prisão preventiva decretada ao final do julgamento, por se encontrar foragido da Justiça.

Também foi reconhecido que o réu deixou de prestar socorro às vítimas, o que elevou a sua pena, também majorada diante da gravidade das lesões provocadas na vítima Milcar.

Depuseram em Plenário a vítima Milcar Lima de Andrade, os policiais militares Clébio José da Silva Campos e Nilton dos Santos de Araújo, o agente de Polícia Civil Rubens Stelzemberger, o Médico Legista, Dr. Vicente de Paulo Batista Rodrigues e o perito Criminal, Isaac Newton McComb Pessoa, além de um dos ocupantes do veículo conduzido por Pouellington.

O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e dirigir. (MP-RO)



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