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Diário da Amazônia

Por “provas raquíticas”, STF absolve senadora Gleisi Hoffmann

PGR acusou recebimento de R$ 1 milhão desviado da Petrobras; defesa alegou falta de provas e disse que denúncia se baseou em delatores.

Por Conjur
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Publicado: 20/06/2018 às 09h53min

Após quase nove horas de julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, absolver a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro e corrupção.

O placar foi de 3 votos a 2. Venceu voto divergente aberto pelo ministro Dias Toffoli, que não viu provas além de depoimentos de delação premiada. A Procuradoria-Geral da República, segundo ele, tentou rechear a denúncia com anotações produzidas pelos próprios colaboradores Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) e Alberto Youssef.

Gleisi era acusada de ter recebido R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado, em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro tinha origem em contratos superfaturados da Petrobras, investigados pela operação “lava jato”.

Presidente do PT, Gleisi era acusada de receber propina, mas maioria da 2ª Turma concluiu que MPF não tinha provas(Divulgação)

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia votado por absolver Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e ainda desclassificado conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem. Entretanto, considerou que a senadora praticou falsidade ideológica e caixa dois.

Isso porque, conforme a prestação de contas apresentada pela senadora nas eleições de 2010, a quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral. Essa omissão, para Fachin, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Por outro lado, como a prestação de contas é de responsabilidade exclusiva do candidato, o ministro entendeu que a conduta de Ernesto Kugler como recebedor dos valores mostra-se atípica, situação que leva à sua absolvição.

Fachin relatou, ainda, que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que houve a solicitação da vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo. “Mas é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie”, avaliou.

O revisor, ministro decano Celso de Mello, acompanhou voto de Edson Fachin para condenar por falsidade ideológica a senadora Gleisi Hoffmann, descartando os crimes de corrupção passiva e lavagem.

Divergência

O terceiro a votar foi Dias Toffoli, que proferiu voto para absolver a senadora. Ele entende que toda a argumentação da acusação tem como fio condutor os depoimentos dos colaboradores, sem elementos externos de corroboração das informações prestadas.

Toffoli viu ainda contradição nas falas dos delatores. “Ainda que as declarações pareçam convergir em alguns pontos, as divergências acabam por reduzir-lhe a credibilidade na íntegra”, afirmou. “Suprimidos os depoimentos, restam apenas elementos indiciários, como dados de registros telefônicos, que não permitem formar juízo de convicção condenatória seguro o suficiente”, concluiu.

O ministro Gilmar Mendes seguiu esse entendimento e também votou pela absolvição de Gleisi. Mendes ressaltou que acusação se baseou em depoimentos cruzados de vários colaboradores que se contradisseram nos depoimentos. “Além disso, as demais provas são raquíticas e inconclusivas. Não existe juízo condenatório por probabilidade”, afirmou o ministro.

Último a votar, o presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a petista não pode ser acusada por caixa dois. Segundo o ministro, não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas nas delações que levaram a denúncia da senadora. “E as delações foram tomadas por diversas “incongruências”, que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse.

Narrativas confusas

Nas três sustentações orais dos advogados de defesa dos réus, houve críticas à manifestação do subprocurador-geral Carlos Vilhena, que, segundo as defesas, apresentou fatos estranhos à denúncia, que não estavam no processo original.

A defesa da senadora, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a ação foi única e lastreada em depoimentos de colaboradores, sem provas. “Foram depoimentos confusos e alterados durante com o tempo. Palavras de colaboradores que sequer se confirmam”, disse.

Segundo o advogado, as narrativas das delações no processos são inverossímeis e repletas de contradição. “Foram contadas três versões diferentes sobre o caso. Além disso, as delações que envolveram Gleisi e Paulo Bernardo não seriam aceitas na atual gestão da PGR, porque a atual orientação do órgão de acusação é que advogados não podem atuar em casos conflitantes, o que teria ocorrido no caso”, explicou.

Já a defesa de Paulo Bernardo, representada pelo advogado Juliano Breda, afirmou durante a sustentação que o julgamento de hoje é simbólico. “Isso porque é um processo em que a fragilidade probatória construída ao longo dos últimos anos é flagrante e mesmo assim a PGR pede a condenação dos acusados”, ressaltou.

O advogado de defesa de Ernesto Kugler, José Carlos Cal Garcia, afirmou que não há provas de que Ernesto teria qualquer participação. “Além disso, há diversas contradições. Os elementos que serviram para receber a denúncia não podem ser relevantes para o julgamento”, finalizou.

Para o criminalista Getúlio Humberto, do escritório Barbosa de Sá & Alencastro Advogados, a decisão da turma é positiva para a jurisprudência da corte. “Pelo caso, não há provas que corroborem as delações. O próprio STF já firmou posição no sentido de existir a necessidade de outras provas para confirmar uma delação. No caso, não há outras provas para justificar as delações.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



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