Na tarde de ontem, o procurador-geral do trabalho, Dr. Ronaldo Curado Fleury esteve no auditório do edifício-sede da 14ª Procuradoria Regional do Trabalho, para ministrar uma palestra sobre estratégias de atuação frente a reforma trabalhista e ao trabalho escravo.
Especialista nas causas trabalhistas, o procurador geral informou que o MPT – Ministério Público do Trabalho, está em processo de fiscalização da reforma para que não seja permitido nenhum tipo de fraude.
“Aprovada a reforma trabalhista, o que resta agora é que o Poder Judiciário, Ministério Público e os advogados interpretem a lei, uma lei não existe sozinha, ela vem em conjunto com uma normatização que nós chamamos de lei mãe, que é a nossa constituição, e todas as leis só podem ter validade se estiverem de acordo com a constituição, estamos cumprindo com o nosso papel que é interpretar a norma”,disse o Procurador.
Em relação ao trabalho escravo Ronaldo Fleury explica que a portaria 1.129/2017, que fere as regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e doCódigo de Processo Penal, pois muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra.
“Esta portaria viola frontalmente o Código Penal, ela visa limitar o conceito de trabalho escravo ao trabalho com restrição de liberdade, este conceito era o que nós tínhamos a 140 anos atrás, quando existia escravidão no Brasil, hoje existe um conceito moderno, e o Brasil é referencia no mundo, primeiro por reconhecer a existência do trabalho escravo, segundo por combater o trabalho escravo, esta conceituação é reconhecida pela OIT, espero que o governo repense este ato covarde e absolutamente monstruoso que foi feito em relação aos trabalhadores mais necessitados do Brasil que atuam de uma indigna e de escravidão”, finaliza.
Estiveram presentes no simpósio para debater as questões relacionadas a reforma e trabalho escravo os representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – APNT, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA e Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista – ARONATRA.