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Diário da Amazônia

Portaria regula autorização da atividade pesqueira

Entrou em vigor no dia 10 deste mês a portaria 2.546 que tem como objetivo regular a autorização temporária da atividade pesqueira dos..

Por Jaylson Vasconcelos Diário da Amazônia
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Publicado: 15/01/2018 às 06h10min

Entrou em vigor no dia 10 deste mês a portaria 2.546 que tem como objetivo regular a autorização temporária da atividade pesqueira dos pescadores profissionais artesanais até a finalização do recadastramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira, com vigência até 31 de dezembro deste ano. A medida visa validar os protocolos referentes à solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, referente às carteiras que no ano de 2014 foram canceladas e até o momento não foram revalidadas. Marina Gomes Veloso, presidente da Colônia dos Pescadores CPZ-1, explica que desde 2010 não são mais distribuídas as carteiras aos pescadores, fato que prejudica os profissionais, porque aumenta a demora na avaliação dos processos, atrasando o recebimento dos benefícios. Ela informou que mesmo sem as carteiras os profissionais podem exercer a profissão, porque são beneficiados por protocolos que permitem a prática pesqueira. “O seguro-defeso funciona entre aspas, pois os pescadores ainda não estão recebendo o benefício, tendo em vista que o INSS está analisando os processos, porque agora é tudo digitalizado. Os calendários só são liberados depois desta análise e os pescadores só podem receber o seguro-defeso depois que a situação for regularizada na carteira”, esclareceu.

No mês passado, Marina Veloso esteve em Brasília para reivindicar a liberação das carteiras. Segundo ela, foi prometido pelo Governo a compra de um programa para a emissão das carteiras, mas a Colônia CPZ-1 já solicitou o apoio judicial para acelerar o processo. Os pescadores se encontram em época de defeso, benefício pago na época que não é permitida a pesca, justamente para a preservação e reprodução das espécies de peixes ameaçadas de extinção, que tem um período de 4 meses indo de 15 de novembro a 15 de março.

A presidente da Colônia CPZ-1 disse que para o pescador artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira que não dispuser de outra fonte de renda será concedido o benefício do seguro-desemprego, mas devido a demora na avaliação dos processos, muitos profissionais não estão recebendo o auxílio. “Esta portaria serve apenas para validar o protocolo porque estamos batalhando para regularizar esta situação. Estamos esperando a Confederação Nacional voltar do recesso para que, com o presidente, possamos resolver esta pendência. São quase dez anos sem carteiras e isso não pode acontecer”, finalizou.



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