Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14/2).
A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho na última sexta-feira (9). O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14), a partir das 14h.
MPRO
O expediente nas unidades do Ministério Público de Rondônia, em todo o Estado, será suspenso na segunda, e terça-feira, período de carnaval. Nesse período, o MP funcionará em regime de plantão para atendimento de demandas de natureza urgente. Os telefones de plantão nas Promotorias de Justiça da capital e do interior podem ser consultados no portal do MPRO.