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Diário da Amazônia

Prefeitos alertados sobre novas regras de convênios

Arom diz que novas regras visam celeridade, mas exigem atualização dos gestores.

Por Assessoria
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Publicado: 11/01/2017 às 05h10min

Presidente da Arom, Jurandir Oliveira, anuncia curso para capacitar gestores

A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) está alertando os prefeitos sobre a Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016, que estabelece uma nova legislação para os convênios, contratos e repasses federais aos Estados e municípios. As novas regras visam celeridade aos trâmites, mas trazem mudanças técnicas que exigem atualização por parte dos gestores e técnicos responsáveis pelo setor, nas prefeituras.

Com isso, a Arom irá promover, na primeira semana de fevereiro, um curso de nivelação de conhecimentos específicos para as tratativas contratuais de convênios junto à União. Antes, durante e após a capacitação, a entidade passará informes sobre as adequações da legislação aos gestores e técnicos municipais.

Pela avaliação da Arom, a normativa deve diminuir o número das obras paralisadas, além de propiciar a conclusão de projetos que tenham sido executados via convênios ou contratos de repasses federais. As alterações atingem, por exemplo, as regras de adiantamento das transferências voluntárias da União para impedir que verbas fiquem paradas nas contas dos municípios, aumentando, supostamente, a disponibilidade de recursos.

O presidente da Arom, Jurandir de Oliveira, alerta os novos prefeitos para um ponto importante da portaria: “essa nova norma está estabelecendo que os repasses feitos antes de se iniciar as obras sejam de 20% e não de 50%, como ocorria. Além disso, os aditamentos só serão permissivos de serem realizados quando a prefeitura finalizar o processo licitatório”, disse.

Obrigação

Outro importante alerta da associação é quanto à obrigação de devolver recursos, caso o gestor municipal não tenha iniciado a execução da obra em até 180 dias a contar da liberação do dinheiro. A portaria também determina fiscalização mais flexível em obras consideradas de menor porte, como as de valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. A execução dessas obras terá maior controle por meio da internet.

O escopo da portaria tem mudanças radicais sobre as obras e serviços de engenharia, bem como vedações fatais ao setor, como readequação de projetos da chamada faixa simplificada. Por esse motivo, a Arom recomenda que as equipes de técnicos das prefeituras acessem o documento, no Portal dos Convênios, do Ministério do Planejamento, no link: http://portal.convenios.gov.br.



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