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Diário da Amazônia

Prisão pode se dá após condenação em 2º grau

Foi o que determinou ontem a Turma do STF com voto de Supremo Tribunal Federal.

Por Agência Brasil
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Publicado: 07/02/2018 às 07h05min

Ex-presidente Lula pode iniciar cumprimento da prisão por 12 anos após último recurso

Desfazendo o impasse no meio jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou ontem a favor da execução de penas de condenados após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. Durante julgamento na Primeira Turma, o entendimento de Moraes, somado aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, levou à execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). A defesa do parlamentar recorreu ao STF alegando prescrição da pretensão punitiva, mas o recurso foi rejeitado, e o mandado de prisão deverá ser expedido nos próximos dias.

Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O ministro disse que resolveu manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

“O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou o ministro.

Acórdão 

Também ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou o acórdão da decisão que confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa do ex-presidente tem dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada.

A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender preventivamente a medida.



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