A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na terça-feira projeto de lei complementar, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cria uma compensação aos Estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) a serem distribuídos de forma suplementar a esses Estados. Os outros 98% serão divididos entre todos os Estados e o DF.
“Este projeto caminha no sentido de socializar os custos da conservação da Amazônia, cuja proteção é demandada pela grande maioria da sociedade brasileira”, resumiu Gurgacz ao justificar a iniciativa.
Pelo projeto, os 2% do FPE serão distribuídos entre os Estados da Amazônia Legal de acordo com um coeficiente individual de participação. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada Estado.
Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6, determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da área total do Estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do Estado; 4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do Estado; 5 inteiros – ocupação acima de 40% até 50% da área total do Estado; 6 inteiros – ocupação acima de 50% da área total do Estado.
Na avaliação do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), os Estados da Amazônia Legal devem ser compensados pelos custos da conservação da floresta amazônica e essa conta deve ser mesmo dividida com os demais Estados da Federação. “A proposição distribui os custos dessa política ambiental a todo o Brasil, pois, da forma que ocorre atualmente, os Estados da Amazônia Legal têm o seu desenvolvimento econômico comprometido, o que dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda”.