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Diário da Amazônia

Provas de concurso são canceladas em Humaitá

Irregularidades nas provas aplicadas levaram o MP-AM a intervir no processo seletivo.

Por A Crítica
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Publicado: 21/02/2018 às 06h40min

A prefeitura de Humaitá decidiu cancelar as provas, que serão reaplicadas posteriormente

A prefeitura de Humaitá, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público (PSP) e a Empresa Mult Task Informática decidiram, em comum acordo, anular as provas objetivas do processo seletivo simplificado realizado em 4 de fevereiro deste ano do município para cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. A informação é do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), mencionando que a anulação foi solicitada pelo MP-AM após constatação de que as provas do processo seletivo foram, quase na sua totalidade, compostas por questões copiadas de portais de concursos, além de ter sido cobrado conteúdo que não constava no edital e em nível de escolaridade diferente do previsto. A prefeitura de Humaitá decidiu, também, reaplicar as provas em data ainda a ser definida e abrir novo prazo de inscrição para o certame. Em comunicado, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Humaitá reitera a todas as pessoas envolvidas no certame, bem como a população em geral do município de Humaitá, que o Processo Seletivo Público nº: 001/2017 para a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias irá prosseguir com novas provas objetivas a serem determinadas em cronograma divulgado futuramente.

Na semana passada, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 1ª Promotoria de Justiça (1ªPJ) de Humaitá, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a anulação das provas objetivas do processo seletivo simplificado realizado pela Semsa, cujas provas foram aplicadas no dia 4 de fevereiro de 2018 pela empresa Multi-Task Informática Ltda., organizadora do certame. “Percebe-se cristalina a necessidade de condenação dos réus na obrigação de anular a prova objetiva referente ao Processo Seletivo Público nº 001/2017, sem reabertura de novas inscrições, para (re)aplicá-la em data oportuna. Importante também que a reorganização do cronograma do concurso e a nova realização da prova objetiva seja feita às expensas da empresa contratada”, argumentou à época Fabrício Santos Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, na Ação Civil Pública.



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