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Diário da Amazônia

R$ 12 milhões retornam aos cofres de Rondônia

Combate à sonegação é feito numa parceria do Ministério Público com o governo.

Por Assessoria
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Publicado: 16/01/2017 às 05h00min

Recuperação dos recursos é resultado da parceria firmada entre o MPE e o governo

Pelo menos R$ 12,5 milhões retornaram aos cofres públicos de Rondônia, graça à atuação do Ministério Público em parceria com o governo do Estado no combate à sonegação fiscal, resultando na recuperação e parcelamento extrajudicial desse valor.
De acordo com o MPE, a obtenção desses valores é um efeito direto do trabalho realizado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

Ainda segundo o Ministério, em maio do ano passado foi celebrado convênio com o governo Estadual objetivando o fortalecimento e maior eficiência na recuperação de receitas tributárias inscritas na dívida ativa do Estado que configurem crime contra a ordem tributária, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90. “A parceria prevê um trabalho articulado, inclusive com o apoio de auditores fiscais de tributos estaduais”.

Denúncias 

Como consequência dessa união de esforços e do compartilhamento de informações, de maio a dezembro de 2016, o MP atuou em diversos casos de sonegação fiscal, tendo oferecido 56 denúncias, instaurado 164 procedimentos investigatórios criminais e realizado 166 audiências extrajudiciais. O trabalho tem ajudado a promover a recuperação de vultosos valores, que, de posse do Estado, podem ser empregados em serviços em favor da sociedade.

O Gaesf tem por finalidade atuar, em âmbito estadual, no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça com atribuições concorrentes.

A atuação do Grupo se dá somente em casos em que os contribuintes pratiquem condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir o pagamento de tributos ao Fisco Estadual. Os casos em que os contribuintes devem ao fisco, mas não praticaram qualquer conduta ilícita voltada a redução ou supressão de tributo, continuam a ser objeto de execução fiscal por parte da Procuradoria-Geral do Estado.



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