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Diário da Amazônia

Relator pede arquivamento de denúncia

Deputado diz que acusação ‘abusou no uso do conceito da organização criminosa’.

Por Jornal do Brasil
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Publicado: 11/10/2017 às 05h50min

O relator da denúncia de crime de organização criminosa e obstrução de Justiça contra o presidente Michel Temer, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), leu ontem (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o parecer em que recomenda o arquivamento das acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para Andrada, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. “Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo”, disse Andrada.

Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes”. “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes”, diz Bonifácio.

Organização Criminosa

Para o relator, a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.

Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve “extrapolar suas atribuições”. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.

Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do País. “É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa.”

O relatório de Andrada será apreciado pelos membros da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para o plenário da Casa. Entretanto, independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir se autoriza a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente.

Ainda na CCJ, terão direito a se manifestar os três advogados dos denunciados pelo mesmo tempo de exposição do relator. Em seguida, os deputados poderão pedir vista, ou mais tempo para análise do processo e dos argumentos apresentados pela defesa.
Segundo o regimento da Câmara, Michel Temer terá prazo de dez sessões do plenário para apresentar sua defesa na CCJ. Apesar do prazo, a defesa não deve usar todo tempo disponível para acelerar a conclusão do processo. Depois disso, a comissão deverá, no prazo de cinco sessões do plenário, votar o parecer do relator, a ser designado.

Se o parecer apresentado por Andrada não for aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer, encaminhado ao plenário.



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