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Diário da Amazônia

Serviços de advocacia da Arom são investigados

Inquérito foi aberto pela 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado.

Por Assessoria
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Publicado: 12/10/2017 às 05h15min

Chamamento público da Arom é investigado pelo Ministério Público do Estado

Para investigar chamamento público da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), o Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil público “visando direcionar a contratação de serviços advocatícios em prejuízo das procuradorias jurídicas municipais, o que pode caracterizar improbidade administrativa e prejuízo para a Administração Pública dos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. A decisão publicada na terça-feira foi assinada pelo promotor de Justiça da capital, Rogério José Nantes.

A denúncia apresentada à 5ª Promotoria em Porto Velho, aponta que um “e-mail menciona possível direcionamento na contratação de banca jurídica em relação a todos os municípios do estado de Rondônia, em prejuízo das Procuradorias Jurídicas próprias dos Municípios”.

Diante disso, o promotor determinou a remessa de cópia a todas as Promotorias de Justiça do interior, aos cuidados da Curadoria da Probidade, para ciência e providências pertinentes.

Suspensão

Em atendimento à representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, que a Arom suspenda a contratação irregular de serviços advocatícios para adoção de medidas judiciais visando o ressarcimento de valores pagos a menor aos municípios pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O Chamamento Público nº 002/Arom/2017 foi alvo de representação do MPC, uma vez que a Arom pretendia celebrar contrato “representando” os municípios rondonienses, sendo que a associação, que é entidade de direito privado, não possui legitimidade jurídico-processual para defender assuntos de interesse das administrações municipais, atribuição, segundo a lei, de competência de advogados públicos e das próprias municipalidades.

Em sua representação, o Ministério Público de Contas explica ainda que o pagamento pelos municípios de serviços advocatícios terceirizados no percentual de 10% do valor da causa não encontra respaldo legal, haja vista a não previsão orçamentária para despesas decorrentes de pagamento dessa natureza.

Ressalta ainda o órgão ministerial que recursos vinculados à educação (casos, entre outros, do Fundef e do próprio Fundeb, que o sucedeu) não se prestam ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, se assim o proceder, a administração municipal estaria burlando diversos normativos que regulam as receitas públicas.



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