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Diário da Amazônia

Servidores em comissão são demitidos na capital

Ação foi ingressada na Justiça contra a gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho.

Por Redação e Assessoria Diário da Amazônia
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Publicado: 22/07/2017 às 05h00min

Ainda em férias, prefeito Hildon Chaves determinou o cumprimento da decisão

Seguindo determinação da Justiça, a prefeitura de Porto Velho publicou ontem no Diário Oficial a lista dos primeiros servidores comissionados demitidos.

Em nota, a prefeitura explicou que a medida atende uma determinação judicial e que será cumprida à risca por ordem do prefeito Hildon Chaves (PSDB), ainda em férias. Medida poderá fechar vários órgãos da prefeitura de Porto Velho, a exemplo da Fundação Cultural (Funcultura), cujo quadro funcional é formado em grande parte por servidores comissionados.

Pela decisão da 1ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça e por determinação do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura deverá fazer adequações em todo os cargos comissionados. Com isso, os que ocupam cargos em comissão, que não estejam desempenhando funções de assessoramento, direção e chefia, serão exonerados.

Segundo nota emitida ontem pela prefeitura, assinada pelo procurador-geral do município, José Luiz Storer Júnior e o chefe de gabinete Luiz Fernando Martins, a sentença judicial refere-se a uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual em 2012, contra a gestão do então prefeito Roberto Sobrinho (PT), cujos efeitos recaíram sobre a atual gestão.

“Embora todos os comissionados nomeados pela atual gestão estejam efetivamente trabalhando nos locais para os quais foram designados, a prefeitura começou a proceder as exonerações pelo próprio gabinete, a fim de adequação e aferição do desempenho que deve ser de acordo com a norma constitucional que trata dos cargos em comissão”, diz a nota.

O procurador do município, José Luiz Storer Júnior e o Chefe de gabinete, Luiz Martins garantiram que “tudo está sendo feito de maneira que permita à administração pública a readequação para que determinados profissionais inexistentes nos quadros da prefeitura ou ocupantes de funções essenciais estejam enquadrados nas condições previstas na Constituição Federal”. (DA REDAÇÃO E AI)



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