O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) entrou com recurso na Justiça Federal para reverter os efeitos de uma liminar que determinou a exclusão da folha da União, já no mês de junho, de 339 servidores aposentados transpostos por decisão judicial.
A liminar para suspender a transposição desses aposentados foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, da Justiça Federal, e comunicada à Superintendência Estadual de Administração de Rondônia-Segepe/RO, pela representação do Ministério do Planejamento em Rondônia.
No agravo de instrumento, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov argumentam que entre esses servidores transpostos por decisão judicial existem vários que obtiveram, também, o deferimento da transposição pela via administrativa.
No documento, protocolado na Justiça Federal com pedido de urgência, a assessoria jurídica do Sintero apresenta, ainda, como justificativa para a suspensão da liminar, o fato de que a transposição tem amparo na Emenda Constitucional nº 60, de que se tratam de pessoas idosas, de que a decisão vai causar redução de salários, e fundamentam os argumentos na jurisprudência da própria Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com o recurso, a lista dos servidores não é extensa, os salários não são altos e quase não há impacto financeiro na transposição desses servidores. “Através desse recurso queremos garantir as situações já constituídas, ou seja, manter a transposição daqueles servidores que já estão recebendo como federais”, disse a advogada Zênia Cernov.
Para o advogado Hélio Vieira, retirar esses servidores da folha da União por liminar chega a ser desumano, pois a própria justiça os reconheceu como servidores federais do ex-Território.