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RONDÔNIA

Transporte por aplicativos na capital

O secretário Carlos Costa, da Semtran, esclarece sobre o transporte por aplicativos em PVH.

Por Ana Kézia Gomes Diário da Amazônia
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Publicado: 03/03/2018 às 07h15min | Atualizado 03/03/2018 às 09h41min

Carlos Costa disse que a regulamentação do transporte por aplicativos implica mudanças (Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

A regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos, como Uber e Cabify, foi discutida e aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 28. As modificações no Projeto de Lei 5587/2016 ainda dependem da sanção do presidente da República, Michel Temer. Junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), o Diário da Amazônia buscou informações sobre as principais mudanças provocadas e o que será colocado em prática após a aprovação presidencial. Deixa de ser obrigatório que o motorista do aplicativo seja o proprietário do veículo, assim como a utilização da placa vermelha. “A exigência é que seja placa local, ou seja, qualquer veículo de Porto Velho pode ser um Uber, por exemplo”, disse o secretário da Semtran, Carlos Costa.

A fiscalização será do condutor e não do veículo e para regulamentação o motorista deverá ser cadastrado na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e na Semtran. “Na Semtran se cadastrando como hábil e habilitado no exercício da profissão, apresentando documentos como carteira nacional de habilitação e antecedentes criminais, enquanto na Semfaz como contribuinte”, explicou Costa. Os motoristas de transporte por aplicativos passarão a pagar impostos, cujos tributos municipais são pertinentes a exploração do serviço, com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Outras preocupações da Semtran estão relacionadas às gratuidades e a questão da tarifa social. “Na Câmara de Vereadores foi referendada a tarifa social de 1 real para estudantes, então como vai ficar essa tarifa para estudantes nos aplicativos e no táxi compartilhado? Essa é uma questão que temos que analisar e discutir”, salientou o secretário Carlos Costa.

Com relação à fiscalização, a proposta da Semtran é implantar uma central de operações para inspeção remota e online. “A intenção é ter um painel para visualizar quais veículos estão em trânsito e operando naquele momento, fazer a abordagem pela placa e saber se o condutor é cadastrado ou não”, pontuou o secretário da Semtran.

Regulamentação encerra rivalidade no transporte

Os primeiros registros do serviço de Uber no Brasil foram durante a Copa do Mundo de 2014. Em Porto Velho o serviço iniciou entre março e abril do ano passado, desde então aconteceram vários casos de hostilidade entre taxistas e motoristas do aplicativo, levados à Central de Flagrantes da capital. De acordo com o presidente do Sindicato dos Taxistas e dos Transportes Escolares, Turísticos e Fretamento de Porto Velho (Sintax), Francisco Ferreira dos Santos, a rivalidade encerra com a aprovação da Lei que regulamenta os motoristas de aplicativos. “O Sindicato está atento é na quantidade de cadastros que a Semtran vai liberar para motoristas de Uber porque existe um censo que para cada 1000 habitantes tem que ter uma concessão de táxi e nós já estamos com excesso de 250. Então queremos lutar para que fiquem apenas uns 300 motoristas de Uber trabalhando”, relatou Chiquinho.

De acordo com a Semtran, a Lei não determina, até agora, um limite de placas para motoristas de Uber, até porque não haverá uma autorização municipal para placa e sim para o condutor, mas é possível que exista um limite no número de condutores. Para a Semtran, os serviços de transporte por aplicativos ainda são ilegais, tendo em vista que a regulamentação, de fato, só ocorre após a sanção pelo presidente da República.

 



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