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Diário da Amazônia

Tratamento de câncer deve iniciar em 30 dias

Relator sugere que prazo comece a contar a partir da data de solicitação do exame.

Por Agência Câmara
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Publicado: 10/10/2017 às 06h40min

Deputado Sérgio Vidigal é o relator do projeto de lei na Comissão de Seguridade Social

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação de neoplasia maligna (câncer) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde 2013 está em vigor uma lei que garante a pacientes diagnosticados com câncer o tempo máximo de 60 dias para ter o tratamento da doença iniciado no SUS (Lei 12.732/12). A proposta tramita conclusivamente e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator, deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), apresentou substitutivo que estabelece que o início do cumprimento do prazo é contado a partir da data de solicitação do exame pelo médico.

A proposta também altera a lei dos planos de saúde (9.656/98) para prever que as cirurgias eletivas sensíveis ao tempo deverão se realizar dentro do prazo máximo 21 úteis contados da data de sua indicação médica.

A versão apresentada por Vidigal estabelece ainda que, em casos em que a situação concreta recomendar, a cirurgia deverá se realizar em prazo menor, fixado pelo médico responsável pelo paciente. O texto define cirurgias eletivas sensíveis ao tempo como os procedimentos relacionados a casos em que seu adiamento puder provocar danos à saúde do paciente
“O tempo de espera para realização de exames e de procedimentos é um dos fatores que determinam o resultado final para o paciente. Evidentemente, quanto mais precoce a intervenção, maior a chance de cura e menores os danos para a pessoa, em termos de sequelas e complexidade de tratamentos e, via de regra, menores gastos em saúde”, afirmou o parlamentar.

O projeto original do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) define o prazo máximo de 30 dias para que as unidades do SUS realizem quaisquer exames diagnósticos e executem quaisquer procedimentos necessários à saúde dos pacientes. De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não vale para os casos de emergência, em que o atendimento deve ser imediato.



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