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Diário da Amazônia

TRE mantém prefeita no cargo até julgar recurso

Recurso chegou ao tribunal, que na quarta-feira extinguiu a ação cautelar de Juliana.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 14/07/2017 às 06h40min

Juliana agora administra Município sem precisar de liminar, disse Nelson Canedo

Por 5×2 o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu na quarta-feira extinguir a ação cautelar interposta pela defesa da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque (PSB). Isso porque chegou ao tribunal o recurso de apelação proposto logo quando a juíza da 9ª Zona Eleitoral daquele Município, Valdirene Clementele, optou pela cassação do mandato alegando atraso na entrega de documentos. Por entender que não havia mais objeto, o TRE-RO extinguiu a ação e deverá analisar agora o recurso.

De acordo com o advogado Nelson Canedo, a decisão é importante para a prefeita porque não precisará mais de liminar para continuar adminstrando o Município até o julgamento do recurso de apelação, que já foi encaminhado para o Ministério Público Federal (MPF).

O advogado acredita que a tendência é que o recurso seja julgado até o fim do ano, e a decisão revertida.

Juliana foi eleita em 2 de outubro do ano passado e tomou posse em primeiro de janeiro deste ano. Logo após a eleição, ela foi acusada, em processo que correu sob segredo de justiça na 9ª Zona Eleitoral, de cometer crime de abuso de poder econômico envolvendo formiguinhas que não teriam sido contratadas de acordo com a lei, e ‘caixa 2’ relacionado a um cheque no valor de R$ 6 mil, que também não teria sido contabilizado na prestação de contas junto ao TRE-RO.

A juíza de Pimenta Bueno cassou o mandato da prefeita no final de maio. Já na segunda instância, em Porto Velho, a juíza Jaqueline Gurgel do Amaral, relatora da ação cautelar interposta pela prefeita, entinguiu o processo, sem julgamento do mérito, mantendo a sentença da juíza de primeira grau. Em nova sessão, Jaqueline Gurgel mandou arquivar o processo, porém ao reexaminar na segunda-feira, avaliou como temerário decidir pelo não cabimento de recurso, uma vez que a situação envolve um prefeito, ela decidiu conceder em parte a liminar requerida, determinando a suspensão da decisão da juíza da 9ª Zona Eleitoral até decisão do Pleno.



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