O recurso contra a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi negado ontem, por unanimidade, em julgamento no..
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Publicado: 10/08/2018 às 14h19min
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O recurso contra a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi negado ontem, por unanimidade, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre. Cabral teve a pena de 14 anos e dois meses de prisão mantida na segunda instância, por envolvimento no pagamento de propinas em contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico (Comperj), que é formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
A defesa havia entrado com o recurso de embargos de declaração. Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen considerou o pedido “protelatório”. Cabral está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro. O G1 tenta contato com o advogado do ex-governador para saber quais serão os próximos passos.
Quando a pena foi mantida na segunda instância, o advogado Marcelo Lebre alegou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, não era o juiz natural do processo, e que as outras 22 ações que tramitam contra ele estão no Rio de Janeiro.
A defesa ainda citou que as condenações aconteceram com base em delações premiadas. “A prova é frágil”, disse Lebre. E, por fim, ainda alegou que o governo do Rio de Janeiro não teve interferência nenhuma no contrato investigado.
Segundo a denúncia, os réus deste processo se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida. Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao recebimento de valores.
O TRF-4 também negou nesta quinta o recurso de Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho, secretário do governo na gestão do ex-governador, que teve a pena mantida em 10 anos e 8 meses de reclusão por fazer parte do esquema.
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