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Um novo caminho da ação penal contra governadores

Polêmico, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as unidades federativas não têm competência para editar normas.

Por Marcelo Freire
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Publicado: 07/05/2017 às 06h00min

Polêmico, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade não afasta a competência atribuída aos parlamentares pela força constitucional e regimento interno das casas legislativas na fiscalização dos atos governamentais.

Importante registrar o posicionamento no entendimento do ministro Luis Roberto Barroso no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São elas: quando há uma mudança na percepção do direito, quando existem modificações na realidade fática e por força das consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento.

Ocorre que os regimentos internos das casas legislativas do Mato Grosso e do Acre imputavam aos governadores que a não prestação de contas no prazo previsto, importará crime de responsabilidade. As assembleias legislativas ou qualquer de suas comissões podem convocar secretários de Estado, presidentes, diretores, responsáveis por departamentos ou seções para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua pasta, previamente determinados, implicando a ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade.

A constituição do Mato Grosso garantia a competência exclusiva à Assembleia Legislativa para julgar e processar governador por crime de responsabilidade. A norma está inserida no artigo 26 da Constituição Estadual. O artigo 44 da Constituição do Acre estabelecia como competência privatiza do Legislativo acriano julgar e processar o chefe do Executivo.

Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, o chefe do Legislativo era submetido a julgamento perante o STJ, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. Agora não precisa mais esse caminho a ser seguido. O próprio STJ pode encurtar esse processo e julgar sem a necessidade de autorização dos parlamentos os governadores em caso de crime.

O fato novo é que o governador não precisa se afastar do cargo, em caso de admissão da ação penal junto ao STJ. É necessário ter elementos suficientes que comprovem o afastamento de um governador da função ou até mesmo prisão. Foi o caso do senador Delcídio Amaral (PT-MT), preso por tentar travar a operação Lava Jato. A partir de agora, resta aguardar o primeiro o governador a estrear nesse novo caminho “oportunizado” pela Justiça.

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